Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 02/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. As entidades organizadoras não serão responsáveis por:
I - mau funcionamento de computadores, de sistemas, de programas ou da internet dos adquirentes de ingressos;
II - erros ou equívocos dos adquirentes no processo de compra de ingressos;
III - fatos resultantes de eventos da natureza que porventura ocorram nos dias das competições, respeitado o direito de ressarcimento.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES DE ACESSO E PERMANÊNCIA NOS LOCAIS OFICIAIS







