Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 05/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O § 3º do art. 47 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“Art. 47........................................................................
..........................................................................................
§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .
...............................................................................” (NR)








