Artigo 7
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação aos arts. 3º e 4º ; e
II - após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, em relação aos demais artigos.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Inês da Silva Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016
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