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Art. 2º do 13.276




Leis Ordinárias - 13.276 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00, para os fins que especifica.




Artigo 2