Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Ricardo Leyser Gonçalves
Nilma Lino Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016
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