Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2016.
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