Leis Ordinárias - 13.262 - Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica
Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e
condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de
2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de
agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º
e no § 3º do art. 10 da
Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003