Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 03/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º As empresas comercializadoras de planos de assistência funerária que não observarem as exigências a que se referem os incisos I e II do art. 3º e os incisos I e II do art. 4º terão suas atividades suspensas até o cumprimento integral dessas exigências, excetuadas as atividades obrigatórias e imprescindíveis para o cumprimento dos contratos já firmados.








