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Art. 2º do Decreto nº 969/1993




Decretos - 969, de 3.11.93 - 969, de 3.11.93 Publicado no DOU de 4.11.93Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o benefício-alimentação destinado aos servidores civis dos órgãos das Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.




Artigo 2