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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° A outorga para a exploração dos serviços previstos neste decreto pressupõe o atendimento do princípio da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
Parágrafo único. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação modicidade das tarifas, conforme estabelecido neste decreto, nas normas complementares e no respectivo contrato.
Conteudo atualizado em 01/09/2021







