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Artigo 58
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 58 - Os pontos de parada serão dispostos ao longo do itinerário, de forma a assegurar, no curso da viagem e no tempo devido, alimentação, conforto e descanso aos passageiros e às tripulações dos ônibus.
SEÇÃO VI
DOS BILHETES DE PASSAGEM E SUA VENDA
Conteudo atualizado em 01/09/2021








