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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° O art. 10 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social (ROCSS), aprovado pelo Decreto n° 612, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...........................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
h) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas federais;
........................................................................................................................................"







