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Art. 2º do Decreto nº 894/1993




Decretos - 894, de 16.8.93 - 894, de 16.8.93 Publicado no DOU de 17.8.93Dispõe sobre a dedução de recursos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, para amortização de dívidas junto à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.




Artigo 2