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Artigo 31
I - o Auto de Infração:
a) o local, a data e a hora da lavratura;
b) o nome, o endereço e a qualificação do autuado;
c) a descrição do fato ou do ato constitutivo da infração;
d) o dispositivo legal infringido;
e) a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de quinze dias;
f) a identificação do agente autuante, a sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número da sua matrícula;
g) a designação do órgão preparador e o respectivo endereço;
h) a assinatura do autuado.
II - o Auto de Apreensão e o Termo de Depósito:
a) o local, a data e a hora da lavratura;
b) o nome, o endereço e a qualificação do depositário;
c) a descrição e a quantidade dos produtos apreendidos;
d) as razões e os fundamentos da apreensão;
e) o local onde o produto ficará armazenado;
f) a quantidade de amostra colhida para análise;
g) a identificação do agente autuante, a sua assinatura, a indicação do seu cargo ou funcão e o número da sua matrícula;
h) a assinatura do depositário.
Conteudo atualizado em 06/09/2021








