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Art. 31 do Decreto nº 861/1993




Decretos - 861, de 9.7.93 - 861, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.




Artigo 31



Art. 31. Os Autos de Infração, de Apreensão e do Termo de Depósito deverão ser claros e precisos, sem entrelinhas, rasuras e emendas, mencionando:

        I - o Auto de Infração:

        a) o local, a data e a hora da lavratura;

        b) o nome, o endereço e a qualificação do autuado;

        c) a descrição do fato ou do ato constitutivo da infração;

        d) o dispositivo legal infringido;

        e) a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de quinze dias;

        f) a identificação do agente autuante, a sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número da sua matrícula;

        g) a designação do órgão preparador e o respectivo endereço;

        h) a assinatura do autuado.

        II - o Auto de Apreensão e o Termo de Depósito:

        a) o local, a data e a hora da lavratura;

        b) o nome, o endereço e a qualificação do depositário;

        c) a descrição e a quantidade dos produtos apreendidos;

        d) as razões e os fundamentos da apreensão;

        e) o local onde o produto ficará armazenado;

        f) a quantidade de amostra colhida para análise;

        g) a identificação do agente autuante, a sua assinatura, a indicação do seu cargo ou funcão e o número da sua matrícula;

        h) a assinatura do depositário.

       
Conteudo atualizado em 06/09/2021