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Artigo 20
I - coordenar as atividades de administração da Casa Militar, em articulação com o Gabinete do Secretário-Geral da Presidência da República, respeitadas as peculiaridades de cada Subchefia; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
II - promover o recebimento, registro, distribuição e expedição da correspondência atinente à Casa Militar; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
III - promover contatos com órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, quando necessário e por determinação do Ministro-Chefe da Casa Militar; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
IV - coordenar a preparação e execução de viagens presidenciais, quando determinado; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro-Chefe da Casa Militar.(Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
Seção III
Das Subchefias das Forças Singulares







