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Decretos




Decretos - 820, de 13.5.93 - 820, de 13.5.93 Publicado no DOU de 14.5.93 e Retificado em 18.5.93Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República.




Artigo 22



Art. 22. Compete à Subchefia de Segurança: (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)

I - proporcionar segurança ao Presidente da República e aos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Casa Militar, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e da Secretaria-Geral da Presidência da República, bem como dos palácios e residências, inclusive aos familiares que residam nesses locais, coordenando e providenciando as medidas necessárias; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)

II - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas dependências dos palácios da Presidência da República e circunvizinhanças, inclusive das áreas contíguas das residências presidenciais; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)

III - fornecer documento de identidade especial às autoridades e demais servidores da Presidência da República, aos jornalistas credenciados e a outras pessoas que freqüentem os palácios da Presidência da República em virtude do cargo ou função; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)

IV - autorizar o ingresso de visitantes ou pessoas incumbidas de trabalhos eventuais nos palácios da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)

V - fiscalizar e controlar o ingresso e a circulação de funcionários e visitantes no interior dos palácios e residências presidenciais; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)

VI - controlar o acesso, a circulação e o estacionamento de veículos em dependências dos palácios e nas imediações; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)

VII - supervisionar e coordenar o transporte terrestre do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)

VIII - planejar e executar as atividades necessárias à proteção das instalações dos palácios e residências presidenciais; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)

IX - coordenar a participação do Senhor Presidente da República, em eventos no Distrito Federal, conforme determinação do Ministro-Chefe da Casa Militar, em articulação com o Gabinete do Secretário-Geral da Presidência da República e com as demais Subchefias; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)

X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro-Chefe da Casa Militar.(Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)

TÍTULO IV

Da Assessoria de Comunicação Institucional


Conteudo atualizado em 05/09/2021