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Art. 4º do Decreto nº 787/1993




Decretos - 787, de 30.3.93 - 787, de 30.3.93 Publicado no DOU de 31.3.93Institui regime especial de preço para os consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo definidos como de baixa renda.




Artigo 4