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Artigo 2
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Art. 2o O art. 12 do Decreto no 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...............................................................
..............................................................................
II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);
..............................................................................." (NR)