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Decretos




Decretos - 5.286, de 25.11.2004 - 5.286, de 25.11.2004 Publicado no DOU de 26.11.2004 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União-GIAPU devida aos ocupantes dos cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria do Patrimônio




Artigo 7



Art. 7o  O percentual a ser atribuído a cada servidor, em função da avaliação de desempenho individual a que se refere o inciso I do art. 3o, será fixado de acordo com o disposto nos Anexos I e IV.

        Art. 7o  O percentual a ser atribuído a cada servidor, em função da avaliação de desempenho individual a que se refere o inciso I do art. 3o, será fixado de acordo com o disposto no Anexo I. (Redação dada pelo Decreto nº 5.460, de 2005)

       
Conteudo atualizado em 18/06/2021