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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.277 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2° A EPE deverá gerar, na execução do seu Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2004, superávit primário no montante de R$ 4.114.000,00 (quatro milhões, cento e quatorze mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004.
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Conteudo atualizado em 16/07/2022