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Artigo 2
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Art. 2° A EPE deverá gerar, na execução do seu Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2004, superávit primário no montante de R$ 4.114.000,00 (quatro milhões, cento e quatorze mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
Conteudo atualizado em 16/07/2022