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Artigo 1
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Art. 1o O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, concluído em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido como nele se contém, observado o disposto no art. 2o do Decreto Legislativo no 766, de 16 de outubro de 2003.
Conteudo atualizado em 09/06/2021