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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o São características das instituições museológicas, dentre outras:
I - o trabalho permanente com patrimônio cultural;
II - a disponibilização de acervos e exposições ao público, propiciando a ampliação do campo de construção identitária, a percepção crítica da realidade cultural brasileira, o estímulo à produção do conhecimento e à produção de novas oportunidades de lazer;
III - o desenvolvimento de programas, projetos e ações que utilizem o patrimônio cultural como recurso educacional e de inclusão social; e
IV - a vocação para a comunicação, investigação, interpretação, documentação e preservação de testemunhos culturais e naturais.
Conteudo atualizado em 26/09/2023