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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.263 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004.
Revogado pela Decreto nº 10.000, de 2019 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"§ 7o Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do § 4o do art. 2o deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente." (NR)
Brasília, 5 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2004
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Conteudo atualizado em 05/08/2022