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Artigo 25
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Art. 25. Os recursos financeiros dos CEFET são provenientes de:
I - dotações que lhes forem anualmente consignadas no orçamento da União;
II - doações, auxílios e subvenções que lhes venham a ser concedidos;
III - remuneração de serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante contrato ou convênio específicos;
IV - valores de contribuições e emolumentos por serviços prestados que forem fixados pelo Conselho Diretor, observada a legislação pertinente;
V - resultado das operações de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais;
VII - alienação de bens móveis e imóveis.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Conteudo atualizado em 29/05/2021