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Artigo 8
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Art. 8º Será instituído um comitê central para implementar procedimentos relativos à avaliação de desempenho. Poderão ser instituídos comitês setoriais para julgar recurso interposto quanto ao resultado da avaliação individual e participar na implementação de procedimentos relativos à avaliação de desempenho. A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidas em ato do Diretor-Geral da ABIN. A pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, resultante do julgamento do comitê, deverá atender aos critérios estabelecidos no art. 6º deste Decreto. Cabe, ainda, ao comitê central de avaliação de desempenho propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.
§ 1º
§ 2º
§ 3o
§ 4o
Conteudo atualizado em 16/05/2021








