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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 27/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Departamento de Promoção e Marketing Nacional compete:
I - propor, apoiar, planejar, coordenar e acompanhar as ações e projetos de marketing, promoção, propaganda e divulgação do turismo brasileiro no mercado nacional;
II - apoiar, planejar, coordenar e acompanhar os programas de promoção e divulgação de eventos e dos produtos turísticos brasileiros no mercado nacional;
III - apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a promoção e divulgação de produtos associados ao turismo no mercado nacional; e
IV - articular e interagir com os demais órgãos da Administração Federal, em especial com a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, conforme estabelecido no Decreto no 4.799, de 4 de agosto de 2003.
Conteudo atualizado em 27/06/2021