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Decretos




Decretos - 5.197, de 27.8.2004 - 5.197, de 27.8.2004 Publicado no DOU de 30.8.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - SEPPIR, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  Fica revogado o Decreto no 4.651, de 27 de março de 2003.

        Brasília, 27 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2004

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL
DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1o  A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

        I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial;

        II - formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;

        III - articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;

        IV - formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;

        V - planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas; e

        VI - promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2o  A SEPPIR tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;

        II - órgãos específicos singulares:

        a) Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

        b) Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas; e

        c) Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais; e

        III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I
Do órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial

        Art. 3o  Ao Gabinete compete:

        I - assistir ao Secretário Especial em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

        II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;

        III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;

        IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;

        V - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela SEPPIR;

        VI - assessorar, coordenar e monitorar as matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional de ações afirmativas, bem como desenvolver estudos acerca da política da promoção da igualdade racial já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;

        VII - estabelecer e coordenar sistema de ouvidoria;

        VIII - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNPIR; e

        IX - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Seção II
Dos órgãos Específicos Singulares

        Art. 4o  À Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:

        I - planejar, formular, coordenar e avaliar a execução das políticas de promoção da igualdade racial;

        II - propor a formulação de diretrizes orçamentárias que incentivem a execução das políticas intersetoriais de promoção da igualdade racial;

        III - planejar, realizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com o planejamento e execução orçamentária e financeira dos programas e ações das políticas de promoção da igualdade racial e das ações previstas no Plano Plurianual - PPA;

        IV - realizar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos sobre as desigualdades raciais;

        V - elaborar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas de promoção da igualdade racial;

        VI - apoiar a formulação e execução de planos, programas e ações estratégicas de promoção da igualdade racial, desenvolvidos por entes da federação e entidades da sociedade civil;

        VII - apoiar a formação de gestores de políticas públicas de promoção da igualdade racial;

        VIII - apoiar a criação de mecanismos de avaliação e análise de formulação e execução de planos, programas e ações estratégicas de promoção da igualdade racial, desenvolvidos por entes da federação e entidades da sociedade civil;

        IX - incentivar e apoiar a criação e manutenção de bancos de dados dos órgãos da Administração Federal, direta e indireta, com indicadores econômicos e sociais que contemplem a questão cor, raça e etnia;

        X - implementar os procedimentos de apoio administrativo no âmbito da Secretaria Especial;

        XI - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da SEPPIR; e

        XII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

        Art. 5o  À Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas compete:

        I - coordenar e articular as políticas públicas na formulação das políticas transversais e de promoção da igualdade racial;

        II - apoiar o Secretário Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional de ações afirmativas, bem como desenvolver estudos acerca da política da promoção da igualdade racial já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;

        III - assegurar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões relacionadas com a promoção da igualdade racial;

        IV - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre promoção da igualdade racial e a identificação de programas de ações afirmativas, que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil;

        V - propor diretrizes e a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica visando garantir a adequada implementação do Programa Nacional de Ação Afirmativa;

        VI - promover parcerias com órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal na formulação de propostas para a implementação de programas de ações afirmativas;

        VII - estimular o desenvolvimento de ações de formação continuada com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e de acesso à cidadania;

        VIII - estimular os órgãos públicos e a sociedade civil para a importância da necessidade da promoção dos direitos humanos e da eliminação das desigualdades de raça;

        IX - sistematizar, avaliar e disponibilizar os resultados alcançados pelos programas de ações afirmativas desenvolvidos pela SEPPIR;

        X - planejar, promover e coordenar encontros para a realização de estudos e debates temáticos sobre a promoção da igualdade racial, objetivando eliminar todas as formas de discriminação racial e étnica; e

        XI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

        Art. 6o  À Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais compete, com ênfase nas comunidades remanescentes de quilombos:

        I - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando a promoção da igualdade racial e formulação de políticas para as comunidades tradicionais, com ênfase para as áreas remanescentes de quilombos, bem como à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação sobre o assunto;

        II - coordenar e formular os planos, programas e projetos voltados para as comunidades tradicionais;

        III - criar e manter os bancos de dados relativos a informações e estudos diagnósticos para as comunidades tradicionais;

        IV - elaborar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas para as comunidades tradicionais;

        V - coordenar ações e grupos temáticos destinados à implantação e implementação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;

        VI - exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, no que se refere à SEPPIR; e

        VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Seção III
Do órgão Colegiado

       
Conteudo atualizado em 17/06/2021