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Artigo 8
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Art. 8o Ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica compete:
I - assessorar o Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação, no preparo dos documentos relativos às suas decisões, bem como no relacionamento com o Ministério da Defesa e demais órgãos da Administração Pública;
II - assistir ao Comandante em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal; e
III - exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.
Parágrafo único. São subordinados ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica: o Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira e o Grupo de Transporte Especial.
Conteudo atualizado em 30/05/2021








