MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º do Decreto nº 5.185/2004




Decretos - 5.185, de 17.8.2004 - 5.185, de 17.8.2004 Publicado no DOU de 18.8.2004 Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária-PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.




Artigo 6



Art. 6º Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de dezembro de 2004, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador.

Art. 6º Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador. (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)

Parágrafo único. No período de Vigência de que trata o caput, caberá ao Comitê a elaboração e apresentação de relatórios parciais acerca dos trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito de sua competência.


Conteudo atualizado em 15/05/2022