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Artigo 17
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Art. 17. A cada Diretor compete:
I - sem prejuízo das atribuições a ele conferidas pelo Conselho de Administração, auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da EPE;
II - participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela EPE e relatando os assuntos da respectiva área de responsabilidade; e
III - exercer as atividades operacionais e administrativas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração.
Conteudo atualizado em 29/05/2021