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Decretos




Decretos - 5.183, de 13.8.2004 - 5.183, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 - Edição extra Regulamenta a redução da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente sobre as remessas, para o exterior, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  O beneficiário da redução da alíquota deverá comprovar, perante a Secretaria de Comércio Exterior, a realização das despesas, mediante a apresentação de fatura, nota fiscal ou outro documento comprobatório equivalente.

        § 1o  A comprovação referida no caput será efetuada no prazo de sessenta dias, contado do término do evento ou do termo final da autorização de remessa, o que ocorrer por último.

        § 2o  O descumprimento do disposto neste artigo:

        I - obrigará o interessado ao recolhimento do Imposto sobre a Renda, acrescido de multa e encargos legais;

        II - acarretará o impedimento à utilização do benefício enquanto não regularizada a situação do interessado;

        III - será comunicado à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Comércio Exterior, no prazo de trinta dias contados da data limite para a comprovação das despesas ou da decisão que deliberar por sua não aceitação.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024