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Artigo 4
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Art. 4o Para o cumprimento de suas atribuições, o CMSE deverá:
I - definir as diretrizes de atuação e os programas de ação a serem implementados, segundo princípios de eficiência e transparência; e
II - requisitar dos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como daqueles da iniciativa privada vinculados às atividades previstas neste Decreto, estudos e informações necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Conteudo atualizado em 18/11/2021