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Artigo 1
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Art. 1o O § 1o do art. 22 do Decreto no 4.494, de 3 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1o .....................................................
.............................................................
III - nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquelas de que trata a alínea "f" do inciso I:
a) quatro por cento, a partir de 1º de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005;
b) dois por cento, de 1º de setembro de 2005 a 31 de agosto de 2006; e
c) zero, a partir de 1º de setembro de 2006; e
IV - nas demais operações de seguro: sete por cento." (NR)
Conteudo atualizado em 08/05/2022