- Voltar Navegação
- 5.329, de 30.12.2004
- 5.328, de 30.12.2004
- 5.327, de 30.12.2004
- 5.326, de 30.12.2004
- 5.325, de 29.12.2004
- 5.324, de 29.12.2004
- 5.323, de 28.12.2004
- 5.322, de 28.12.2004
- 5.321, de 27.12.2004
- 5.320, de 23.12.2004
- 5.319, de 23.12.2004
- 5.318, de 22.12.2004
- 5.317, de 22.12.2004
- 5.316, de 21.12.2004
- 5.315, de 17.12.2004
- 5.314, de 17.12.2004
- 5.313, de 16.12.2004
- 5.312, de 15.12.2004
- 5.311, de 15.12.2004
- 5.310, de 15.12.2004
- 5.309, de 14.12.2004
- 5.308, de 14.12.2004
- 5.307, de 13.12.2004
- 5.306, de 13.12.2004
- 5.305, de 13.12.2004
Presidência da República |
DECRETO Nº 5.172 DE 6 DE AGOSTO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 6.306, de 2007 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 1o do art. 22 do Decreto no 4.494, de 3 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1o .....................................................
.............................................................
III - nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquelas de que trata a alínea "f" do inciso I:
a) quatro por cento, a partir de 1º de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005;
b) dois por cento, de 1º de setembro de 2005 a 31 de agosto de 2006; e
c) zero, a partir de 1º de setembro de 2006; e
IV - nas demais operações de seguro: sete por cento." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o art. 32 do Decreto no 4.494, de 3 de dezembro de 2002.
Brasília, 6 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2004
Conteudo atualizado em 08/05/2022