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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer: (Vigência)
I - normas segundo as quais poderá ser autorizada a venda de aparas ou de papel impróprio para impressão, desde que se destinem a utilização como matéria-prima;
II - normas que regulem o cumprimento das obrigações acessórias previstas nos arts. 1o e 2o;
III - limite de utilização do papel nos serviços da empresa; e
IV - percentual de tolerância na variação do peso, pela aplicação de tinta ou em razão de umidade.
Conteudo atualizado em 18/11/2021