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Art. 3º do Decreto nº 5.168/2004




Decretos - 5.168, de 4.8.2004 - 5.168, de 4.8.2004 Publicado no DOU de 5.8.2004 Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.




Artigo 3