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Decretos




Decretos - 5.163, de 30.7.2004 - 5.163, de 30.7.2004 Publicado no DOU de 30.7.2004 - Edição Extra Retificado no DOU de 4.8.2004 Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.




Artigo 55



Art. 55.  A oferta pública de que trata o inciso II do caput do art. 54 deverá ser realizada para atendimento da carga:             (Revogado pelo Decreto nº 9.143, de 2017)

I - correspondente à expansão de consumidores existentes que tenham carga igual ou superior a 50 MW; ou           (Revogado pelo Decreto nº 9.143, de 2017)

II - de novos consumidores que tenham carga igual ou superior a 50 MW.               (Revogado pelo Decreto nº 9.143, de 2017)

Parágrafo único.  A contratação ou opção de contratação decorrente da oferta pública de que trata o caput deverá ocorrer até 15 de setembro de 2005 e terá prazo máximo de dez anos, prorrogável uma única vez, por igual período.               (Revogado pelo Decreto nº 9.143, de 2017)

CAPÍTULO IV

DA CONTABILIZAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS NO MERCADO DE CURTO PRAZO


Conteudo atualizado em 04/10/2021