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Decretos




Decretos - 5.159, de 28.7.2004 - 5.159, de 28.7.2004 Publicado no DOU de 29.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.




Artigo 32



Art. 32.  Ao Departamento de Avaliação e Informações Educacionais compete:

        I - acompanhar, monitorar e avaliar a execução de planos, programas e projetos aprovados pela Secretaria, propondo medidas que visem aprimorar suas ações;

        II - acompanhar e supervisionar a implementação e a operacionalização da política de financiamento da educação, no âmbito da Secretaria;

        III - coordenar a elaboração de estudos e informações necessárias à execução das atividades de operacionalização dos programas da Secretaria, em parceria com os demais Departamentos;

        IV - propor e realizar estudos sobre os impactos da implantação de programas da Secretaria, nas suas áreas de aplicação;

        V - manter cadastros atualizados de instituições parceiras e dos beneficiários dos programas da Secretaria;

        VI - realizar auditorias periódicas para verificação de cadastros e de procedimentos relativos aos programas sob a responsabilidade da Secretaria;

        VII - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à produção de dados estatísticos referentes aos programas da Secretaria;

        VIII - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a coleta de dados e informações dos programas da Secretaria; e

        IX - organizar e manter atualizado banco de dados dos programas da Secretaria, parceiros governamentais e não-governamentais, definindo as informações acessíveis ao público, em parceria com os demais Departamentos.

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021