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Decretos




Decretos - 5.157, de 27.7.2004 - 5.157, de 27.7.2004 Publicado no DOU de 28.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e dá outras providências




Artigo 14



Art. 14.  Ao Conselho Deliberativo compete:

        I - deliberar sobre:

        a) o financiamento de projetos e programas educacionais, promovidos pela União, quando nele se utilizarem recursos próprios do FNDE;

        b) a assistência financeira aos Estados, Distrito Federal, Municípios e estabelecimentos particulares de ensino, quando nele se utilizarem recursos próprios do FNDE;

        c) o financiamento de bolsas de estudo, manutenção e estágios a alunos de cursos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, quando nele se utilizarem recursos próprios do FNDE; e

        d) o orçamento do FNDE e suas alterações, bem assim acompanhar sua execução;

        II - aprovar a política de captação e canalização de recursos financeiros do FNDE;

        III - julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelo Presidente do FNDE nos processos administrativos de débitos fiscais ou extrafiscais;

        IV - aprovar as contas do Presidente do FNDE; e

        V - aprovar a nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna.

        Parágrafo único.  O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento aprovadas na forma do § 5o do art. 5o, as quais integrarão o regimento interno.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

        Art 15.  Ao Presidente incumbe:

        I - representar o FNDE ativa e passivamente, em juízo, por meio de Procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável;

        II - dirigir as atividades do FNDE de acordo com a finalidade da Autarquia;

        III - cumprir e difundir as normas emanadas do Ministério da Educação em sua área de atuação;

        IV - propor ao Conselho Deliberativo o plano de ação anual e a proposta orçamentária do FNDE;

        V - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério da Educação, após parecer do Conselho Deliberativo, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União;

        VI - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, designando os seus membros, observada a legislação pertinente;

        VII - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;

        VIII - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente;

        IX - praticar os atos administrativos necessários à consecução das finalidades do FNDE; e

        X - participar do Conselho Deliberativo.

        Art. 16.  Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO

        Art. 17.  Constituem o patrimônio do FNDE os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe sejam transferidos e doados ou que venham a adquirir.

        Parágrafo único.  Os bens e direitos do FNDE deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

        Art 18  Constituem recursos financeiros do FNDE:

        I - os recursos orçamentários que lhe forem consignados pela União;

        II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;

        III - receitas próprias;

        IV - saldos econômicos e financeiros verificados nos balanços anuais;

        V - receitas patrimoniais; e

        VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe sejam destinados a qualquer título.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 19.  O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do FNDE, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

        Art. 20.  Em caso de extinção do FNDE, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

 

1

Presidente

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

       

GABINETE

1

Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

3

 

FG-1

       
PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

3

 

FG-1

       

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

2

 

FG-1

       

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E

     

TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

13

 

FG-1

       

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e

     

Organização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

       

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

       

Coordenação-Geral de Tecnologia e

     

Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

DIRETORIA FINANCEIRA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

12

 

FG-1

       

Coordenação-Geral de Execução e Operação

     

Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       

Coordenação-Geral de Arrecadação, de

     

Cobrança e de Inspeção

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       

Coordenação-Geral de Contabilidade e

     

Acompanhamento de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

       

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral de Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
DIRETORIA DE AÇÕES      
EDUCACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

10

 

FG-1

       

Coordenação-Geral dos Programas do Livro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

       
       

Coordenação-Geral dos Programas de

     

Alimentação Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção

     

Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

       
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

6

 

FG-1

       

Coordenação-Geral de Análise de Projetos

1

Coordenador - Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral de Programas para o

     

Desenvolvimento do Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

       

Coordenação-Geral de Programas de Saúde,

     

Transporte e Uniforme Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

4

20,64

6

30,96

DAS 101.4

3,98

16

63,68

17

67,66

DAS 101.3

1,28

26

33,28

27

34,56

DAS 101.2

1,14

25

28,5

27

30,78

DAS 101.1

1,00

6

6,00

6

6,00

           

DAS 102.4

3,98

0

0

2

7,96

DAS 102.3

1,28

3

3,84

6

7,68

DAS 102.2

1,14

6

6,84

4

4,56

DAS 102.1

1,00

4

4,00

4

4,00

SUBTOTAL 1

91

172,93

100

200,31

FG-1

0,20

49

9,80

49

9,80

SUBTOTAL 2

49

9,80

49

9,80

TOTAL (1+2)

140

182,73

149

210,11

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

Código

DAS

Unitário

do FNDE p/ a SEGES/MP (a)

Da SEGES/MP p/ o FNDE (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,16

-

-

2

10,32

DAS 101.4

3,98

-

-

1

3,98

DAS 101.3

1,28

-

-

1

1,28

DAS 101.2

1,14

-

-

2

2,28

DAS 101.1

1,00

-

-

-

-

           

DAS 102.5

5,16

-

-

-

-

DAS 102.4

3,98

-

-

2

7,96

DAS 102.3

1,28

-

-

3

3,84

DAS 102.2

1,14

2

2,28

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

-

-

TOTAL

2

2,28

11

29,66

Saldo do Remanejamento (a - b)

9

27,38

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 30/08/2021