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Decretos




Decretos - 5.154, de 23.7.2004 - 5.154, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 26.7.2004 Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º  A educação profissional observará as seguintes premissas:

        I - organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;

        II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia.

II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;        (Redação dada pelo Decreto nº 8.268, de 2014)

III - a centralidade do trabalho como princípio educativo; e       (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)

IV - a indissociabilidade entre teoria e prática.       (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)

       
Conteudo atualizado em 18/04/2022