MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.147, de 21.7.2004 - 5.147, de 21.7.2004 Publicado no DOU de 22.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  À Auditoria Interna compete verificar a conformidade, às normas vigentes, dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinada pelo Presidente do INPI, a verificação da adequação entre os meios empregados e os resultados alcançados.

        Art.o8o  À Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento compete:

        I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de planejamento e orçamento;

        II - coordenar o processo de planejamento estratégico;

        III - prestar assessoramento às unidades da Autarquia no planejamento e gerenciamento das suas atividades; e

        IV - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do INPI.

        Art. 9o  À Diretoria de Administração e Serviços compete planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de recursos humanos, inclusive de provimento e movimentação de servidores, de serviços gerais, de administração dos recursos de informação e informática, de administração financeira, de contabilidade federal e de organização e modernização administrativa.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

        Art. 10.  À Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica compete:

        I - criar, manter e aperfeiçoar meios para promover a maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual e disseminar a missão do INPI junto à sociedade brasileira;

        II - promover a articulação das atividades das diretorias integrantes da estrutura regimental do INPI em universidades, institutos de pesquisas, agências federais, estaduais e regionais de fomento, entidades empresariais, representações de classe e outros organismos públicos e privados dedicados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, às atividades de extensão tecnológica e à inovação;

        III - coordenar as atividades relacionadas com a promoção e o fomento à inovação e à proteção da propriedade intelectual dela resultante;

        IV - implementar, sob a supervisão do Presidente do INPI e em articulação com as demais Diretorias, as ações que envolvam a colaboração com entidades afins no exterior ou com os organismos internacionais relacionados à proteção da propriedade intelectual;

        V - coordenar as funções de documentação e difusão da informação tecnológica;

        VI - estabelecer parcerias em programas regionais de desenvolvimento e difusão tecnológica; e

        VII - organizar o atendimento do INPI às necessidades e demandas das micro, pequenas e médias empresas.

        Art. 11.  À Diretoria de Patentes compete:

        I - coordenar, supervisionar, acompanhar e promover a aplicação de projetos, acordos e tratados que digam respeito a patentes;

        II - analisar e decidir acerca de privilégios patentários, na forma da Lei no 9.279, de 1996, de modo alinhado às diretrizes de política industrial e tecnológica aprovadas pelo Governo Federal;

        III - participar das atividades articuladas entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual;

        IV - acompanhar tecnicamente as propostas de projetos, acordos e tratados referente a patentes; e

        V - propor o aperfeiçoamento das práticas e desenvolver padrões operacionais para análise e concessão de patentes.

        Art. 12.  À Diretoria de Marcas compete:

        I - coordenar, supervisionar, acompanhar e promover a aplicação de projetos, acordos e tratados que digam respeito a marcas;

        II - analisar e decidir acerca de registros de marca, na forma da Lei nº 9.279, de 1996, de modo alinhado às diretrizes de política industrial e tecnológica aprovadas pelo Governo Federal;

        III - participar das atividades articuladas entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual;

        IV - acompanhar tecnicamente as propostas de projetos, acordos e tratados referente a marcas; e

        V - propor o aperfeiçoamento das práticas e desenvolver padrões operacionais para análise e concessão de marcas.

        Art. 13.  À Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros compete:

        I - analisar e decidir quanto à averbação de contratos para exploração de patentes, uso de marcas e ao que implique transferência de tecnologia e franquia, na forma da Lei no 9.279, de 1996, de modo alinhado às diretrizes de política industrial e tecnológica aprovadas pelo Governo Federal;

        II - analisar e decidir sobre registro de indicações geográficas, registro de desenhos industriais e registro de tecnologias especiais atribuídos ao INPI, incluindo registro de programa de computador; e

        III - participar das atividades articuladas entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

        Art. 14.  Ao Presidente do INPI incumbe:

        I - representar o INPI em juízo ou fora dele;

        II - aprovar a programação orçamentária, para encaminhamento aos órgãos competentes;

        III - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Regimento Interno do INPI;

        IV - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, os em comissão e funções gratificadas, nos termos da legislação em vigor;

        V - enviar a prestação de contas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para o fim de submetê-la ao Tribunal de Contas da União;

        VI - representar o Instituto em foros nacionais e internacionais; e

        VII - praticar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento do INPI.

        Art. 15.  Ao Vice-Presidente incumbe:

        I - auxiliar o Presidente do INPI na condução das políticas do Instituto, na coordenação e na supervisão das Diretorias e das demais unidades da Autarquia;

        II - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e

        III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.

        Art. 16.  Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe praticar os atos de administração necessários ao desempenho das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INPI.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 17.  O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INPI, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus dirigentes.

        Art. 18.  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do INPI ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NES/

DAS/

FG

       
 

1

Presidente

101.6

 

1

Vice-Presidente

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

4

Assistente Técnico

102.1

       
 

40

 

FG-1

       
GABINETE

1

Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

       
OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

       
PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

       
AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

       
COORDENAÇÃO-GERAL DE      
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO      
E SERVIÇOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Modernização      
e Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

3

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E      
INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Articulação      
Institucional e Difusão Regional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Divisão Regional

6

Chefe

101.2

       
Centro de Divulgação, Documentação e      
Informação Tecnológica

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DE PATENTES

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Processamento de Patentes

1

Coordenador-Geral

101.4

       
Coordenação-Geral de Patentes I

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Patentes II

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DE MARCAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Marcas I

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Marcas II

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DE CONTRATOS DE      
TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Contratos      
de Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Outros Registros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,15

-

-

1

6,15

DAS 101.5

5,16

1

5,16

6

30,96

DAS 101.4

3,98

4

15,92

17

67,66

DAS 101.3

1,28

9

11,52

11

14,08

DAS 101.2

1,14

26

29,64

29

33,06

DAS 101.1

1,00

7

7,00

10

10,00

           

DAS 102.4

3,98

-

-

2

7,96

DAS 102.3

1,28

-

-

-

-

DAS 102.2

1,14

2

2,28

-

-

DAS 102.1

1,00

3

3,00

10

10,00

           

SUBTOTAL 1 (+)

52

74,52

86

179,87

           

FG-1

0,20

-

-

40

8,00

FG-2

0,15

10

1,50

-

-

FG-3

0,12

26

3,12

-

-

           

SUBTOTAL 2 (+)

36

4,62

40

8,00

TOTAL (1+2)

88

79,14

126

187,87

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INPI (a)

DO INPI P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,15

1

6,15

   

DAS 101.5

5,16

5

25,80

   

DAS 101.4

3,98

13

51,74

   

DAS 101.3

1,28

2

2,56

   

DAS 101.2

1,14

3

3,42

   

DAS 101.1

1,00

3

3,00

   
           

DAS 102.4

3,98

2

7,96

   

DAS 102.2

1,14

   

2

2,28

DAS 102.1

1,00

7

7,00

   
           

SUBTOTAL 1

36

107,63

2

2,28

           

FG-1

0,20

40

8,00

   

FG-2

0,15

   

10

1,50

FG-3

0,12

   

26

3,12

           

SUBTOTAL 2

40

8,00

36

4,62

TOTAL

76

115,63

38

6,90

Saldo do Remanejamento (a-b)

38

108,73

   

Conteudo atualizado em 13/09/2021