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Decretos




Decretos - 5.139, de 12.7.2004 - 5.139, de 12.7.2004 Publicado no DOU de 13.7.2004 Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.




Artigo 12



Art. 12.  Para o acompanhamento da aplicação dos recursos nos programas e projetos referidos no inciso II do § 3° do art. 56 da Lei n° 9.615, de 1998, até noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o COB e o CPB disponibilizarão ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério do Esporte e ao Ministério da Educação, por meio físico e eletrônico, quadro-resumo de receita e aplicação dos recursos, subdivididos por exercício financeiro, discriminando:

        I - valores mensais arrecadados;

        II - aplicações diretas, destacando-se a discriminação dos recursos aplicados por projetos e programas contemplados, nos termos do que dispõe o inciso II do § 3° do art. 56 da Lei n° 9.615, de 1998:

        a) no fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto;

        b) na formação de recursos humanos;

        c) na preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; e

        d) na participação de atletas em eventos desportivos;

        III - valores despendidos pelo COB, pelo CPB e pelas entidades beneficiados com os recursos descentralizados, por grupos de despesa, consolidados em:

        a) pessoal;

        b) locação de imóveis;

        c) locação de veículos automotores;

        d) reformas e obras de manutenção e recuperação;

        e) pagamento de serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas;

        f) aquisição de materiais esportivos;

        g) diárias e passagens nacionais e internacionais;

        h) hospedagem e alimentação;

        i) manutenção de instalações desportivas;

        j) equipamentos de informática, softwares e telecomunicações;

        l) pagamento de taxas;

        m) pagamento de contas de consumo, tais como água, luz, telefone e gás;

        n) custeio de comissão técnica e atletas;

        o) eventos esportivos;

        p) treinamento e capacitação;

        q) pagamento de seguros e, no caso específico de atletas, seguros pessoais; e

        r) gastos com premiações.

        IV - totais aplicados em desporto escolar e desporto universitário, destacando-se:

        a) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas;

        b) participação de atletas em eventos esportivos; e

        c) gastos com jogos escolares nacionais, jogos universitários nacionais e representações do País em competições internacionais.

       
Conteudo atualizado em 14/06/2021