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Decretos




Decretos - 5.123, de 1º.7.2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.




Artigo 23



Art. 23.  O Porte de Arma de Fogo é documento obrigatório para a condução da arma e deverá conter os seguintes dados:

I - abrangência territorial;

II - eficácia temporal;

III - características da arma;

IV - número do registro da arma no SINARM ou SIGMA;

IV - número do cadastro da arma no SINARM;                        (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

V - identificação do proprietário da arma; e

VI - assinatura, cargo e função da autoridade concedente.


Conteudo atualizado em 28/08/2021