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Decretos




Decretos - 5.095, de 1º.6.2004 - 5.095, de 1º.6.2004 Publicado no DOU de 2.6.2004 Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  Compete ao Grupo Gestor:

        I - detalhar as metas, para cada fonte de financiamento, observados os limites financeiros de que tratam os arts. 7o e 8o;

        II - fixar as especificações das embarcações, por modalidade de pesca, a ser objeto de financiamentos, observando as recomendações da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente;

        III - distribuir o número de barcos por modalidade de pesca e região, observado o disposto no inciso I e as recomendações da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente;

        IV - propor a redefinição das metas do Profrota Pesqueira, observados os limites financeiros de que tratam os arts. 7o e 8o deste Decreto, com as devidas justificativas, e observados os tetos fixados na Lei no 10.849, de 23 de março de 2004;

        V - determinar os procedimentos de controle das operações das embarcações financiadas; e

        VI - acompanhar, controlar e avaliar a execução do programa, de modo a assegurar o cumprimento dos seus objetivos e metas, propondo a reorientação das ações dos órgãos e entidades envolvidos.

        Parágrafo único.  No prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Grupo Gestor deverá propor portaria interministerial à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, para o cumprimento do disposto nos incisos I a III deste artigo.

       
Conteudo atualizado em 30/05/2021