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Decretos




Decretos - 5.095, de 1º.6.2004 - 5.095, de 1º.6.2004 Publicado no DOU de 2.6.2004 Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Os financiamentos concedidos no âmbito do Profrota Pesqueira para a construção e a simultânea equipagem de embarcações, conforme previsto nos incisos I e II do § 1o do art. 2o, observarão as seguintes condições:

        I - limite dos financiamentos: até noventa por cento dos itens financiáveis do projeto aprovado;

        II - prazo de amortização: a ser definido de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, observado o prazo máximo de até vinte anos, além do prazo de carência, em parcelas anuais, iguais e sucessivas;

        III - prazo de carência: até quatro anos, incluído o prazo de construção;

        IV - encargos: taxas de juros de até doze por cento, ao ano, para empresas, cooperativas e associações de grande porte; de até dez por cento, ao ano, para as empresas, cooperativas e associações de médio porte; e de até sete por cento, ao ano, para as micro e pequenas empresas e para as cooperativas e associações de mini e pequeno porte;

        V - del credere de até seis por cento, já incluído na taxa de juros, para fazer jus à remuneração e aos custos administrativos e tributários do agente financeiro; e

        VI - uma ou mais das seguintes garantias: alienação fiduciária da embarcação financiada, arrendamento mercantil da embarcação financiada, hipoteca da embarcação financiada, hipoteca de outras embarcações e fundo de aval.

        § 1o  O fundo de aval a que se refere o inciso VI não poderá receber recursos públicos, de qualquer espécie, e nem contar com qualquer tipo de garantia por parte do setor público.

        § 2o  O risco da operação será integralmente assumido pelo agente financeiro.

       
Conteudo atualizado em 30/05/2021