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Decretos




Decretos - 5.095, de 1º.6.2004 - 5.095, de 1º.6.2004 Publicado no DOU de 2.6.2004 Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  Serão concedidos bônus por adimplemento sobre os encargos fixados nos arts. 3o, 4o e 5o deste Decreto, desde que as parcelas sejam pagas até o vencimento e sejam obedecidas as condições enumeradas a seguir, cujo cumprimento será acompanhado, avaliado, aferido e atestado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e pelo Ministério do Meio Ambiente:

        I - trinta por cento, nas operações de modernização da embarcação para conversão e construção de embarcação para substituição, quando houver deslocamento de atividade pesqueira sobreexplotada, para a pesca de espécies sob menor pressão de captura;

        II - vinte por cento, nas operações de modernização de embarcação para equipagem, que implique a substituição de equipamentos e petrechos de pesca de alto impacto ambiental e de grande potencial de risco à saúde dos trabalhadores;

        III - vinte por cento, nas operações de financiamento da construção de embarcações destinadas à captura de espécies subexplotadas ou ainda inexplotadas na ZEE – Zona Econômica Exclusiva e em águas internacionais, de acordo com recomendações da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e

        IV - cinco por cento, nas operações de financiamento da aquisição de embarcações destinadas à captura de espécies subexplotadas ou ainda inexplotadas na ZEE e em águas internacionais, de acordo com recomendações da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

        § 1o  O bônus de adimplemento de que trata o caput deste artigo não poderá ser cumulativo.

        § 2o  No caso de desvio na aplicação dos recursos, o mutuário perderá, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza executória, todo e qualquer benefício, especialmente os relativos ao bônus de adimplência.

       
Conteudo atualizado em 30/05/2021