MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.081, de 14.5.2004 - 5.081, de 14.5.2004 Publicado no DOU de 17.5.2004 Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.




Artigo 5



Art. 5o  O ONS, para o cumprimento de suas atribuições e a consecução de seus objetivos, será constituído pelos seguintes órgãos:

        I - Assembléia Geral, como órgão deliberativo superior, composto pelos agentes referidos no art. 4o desde Decreto e representantes indicados pelos Conselhos de Consumidores constituídos na forma da Lei no 8.631, de 4 de março de 1993;

        II - Conselho de Administração, órgão colegiado composto na forma prevista neste Decreto;

        III - Diretoria, órgão colegiado ao qual competirá a direção geral das atividades do ONS, nos termos do art. 3o deste Decreto;

        IV - Conselho Fiscal, ao qual competirá precipuamente fiscalizar os atos da administração, verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários, dentre outras atividades inerentes ao órgão.

        § 1o  Observadas as disposições deste Decreto, os órgãos do ONS exercerão as atribuições constantes de seu Estatuto Social.

        § 2o  As atividades técnicas previstas no art. 3o deste Decreto não estarão sujeitas à apreciação do Conselho de Administração.

       
Conteudo atualizado em 06/08/2021