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Art. 2º do Decreto nº 5.067/2004




Decretos - 5.067, de 3.5.2004 - 5.067, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras p




Artigo 2