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Art. 1º do Decreto nº 5.057/2004




Decretos - 5.057, de 30.4.2004 - 5.057, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Republicado no DOU de 19.5.2005 Reduz a zero as alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS, dos produtos que menciona.




Artigo 1